28 de janeiro de 2010

Atestar o automóvel e raspar-se , não é crime, mas atenção que isso não será em todas as comarcas ;-)

O Procurador-Adjunto do Ministério Público de Silves, arquivou o processo porque, como o pagamento é posterior à compra e o combustível se encontra à disposição de quem chega, será assunto para os tribunais civis e não criminais. Não sendo crime, o mais que poderá acontecer é pagar uma multa? Qualquer dia, ainda vejo grandes filas de automóveis, para irem atestar o carro... a Silves ;-)

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